Assistência Social

A APAE é considerada uma entidade com atividades preponderantes na área de Assistência Social, ou seja, além de realizar ações de Assistência Social, a APAE faz parte da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), logo a APAE é uma entidade beneficente de Assistência Social. Os Serviços de Assistência Social desenvolvidos na APAE estão em conformidade com os parâmetros da legislação nacional, isto é, estão dentro da estrutura do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, divididos em níveis de proteção: - Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Especial de Média Complexidade: Centro Dia - Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Residência Inclusiva – Casa Lar - Defesa e Garantia de Direitos: Escola de Formação de Autodefensores e Escola de Formação de Famílias. Há que se destacar que a totalidade dos serviços prestados pela APAE são gratuitamente oferecidos a todo o público. Outros serviços realizados: - Acolhida das famílias e escuta qualificada; - Acompanhamento familiar especializado; - Orientação e acompanhamento de BPC para alunos e usuários da APAE; - Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais serviços da rede intersetorial e órgãos de defesa de direitos; CARACTERIZAÇÃO DOS USUÁRIOS Público Alvo: Jovens e adultos com deficiência intelectual ou múltipla que apresentem situações de vulnerabilidade sobrepostas, isto é, a vulnerabilidade da deficiência e a ocorrência de situação de risco como: isolamento, pobreza, negligência, abandono, envelhecimento dos responsáveis, violência doméstica, discriminação, entre outros. CONDIÇÕES DE ACESSO Para ter acesso aos serviços as famílias deverão procurar a coordenação do serviço de Assistência Social da APAE apresentando documentos pessoais da pessoa com deficiência e laudo médico. Após o preenchimento do Prontuário próprio será realizada uma avaliação multidisciplinar que irá indicar se o atendimento do usuário é necessário e em qual serviço deverá ser inserido. RECURSOS FINANCEIROS E PARCERIAS: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centro Dia, Escola de Famílias e Escola de Autodefensores: - Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de Mantena (Secretaria Municipal de Assistência Social - (Funcionários) CASA LAR – Residência Inclusiva - Convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE (Financiamento da Proteção Social de Alta Complexidade – Residência Inclusiva). - Obs: A utilização das vagas são definidas pela SEDESE. MARCO LEGAL - Constituição Federal de 1988; - Lei nº 8.742/1993 – LOAS; - Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; - Lei n° 8.742/2011 – Lei do SUAS; - Decreto n° 7.612/2011 - Plano Viver Sem Limites; - Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2012 - Lei n° 13.146/2015 – Lei da Inclusão; - Lei n° 13.019/2014 – Marco Regulatório para as OSC, regulamentada pela Resolução do CNAS n° 21/2016.

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