A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória nº 619/2013, na qual foi incorporado o texto do PL 5813/13, que institui o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), chamado Prosus. O Projeto concede às entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos da área da saúde, que se encontrem em grave situação econômica e financeira, moratória no pagamento de dívidas tributárias federais se aderirem ao Programa. O Deputado Federal Eduardo Barbosa encaminhou a votação da matéria pelo PSDB.
O PSDB requereu que o artigo que vedava a inclusão das dívidas referentes à multa adicional de 10% do FGTS, por demissão por justa causa, no cômputo das dívidas beneficiadas com a moratória fosse votado em destaque. O destaque foi aprovado pelo Plenário.
Outro destaque do Partido pretendia excluir a exigência das entidades aumentarem em 5% a quantidade de serviços oferecidos pelos hospitais ao Sistema Único de Saúde (SUS) para adesão ao Prosus. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos parlamentares.
O Deputado Eduardo Barbosa entende que ampliar o volume de atendimento é ampliar custos, ou seja, “dar com uma mão e tirar com a outra”. Segundo ele, os recursos do SUS não cobrem a totalidade das despesas dos hospitais. “Sabemos que a tabela do SUS não contempla todas as despesas dos serviços. Se essas entidades estão enfrentando dificuldade financeira, como vamos exigir que elas ainda ampliem em 5% o atendimento?”, questionou.
Principais pontos da proposta:
A proposta visa permitir às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até noventa dias após o deferimento do pedido de adesão, moratória das dívidas em até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da Lei (Art. 37, §§ 1º e 2º). Para tanto, o pedido de moratória deverá vir acompanhado de autorização ao gestor local do SUS para a retenção mensal para fins de pagamento das obrigações tributarias correntes (Art. 38). O montante do recolhimento dos tributos correntes efetuados anualmente implicará em remissão do mesmo valor das dívidas incluídas na moratória a que a entidade fez jus (Art. 40).
Poderão aderir ao Prosus, as entidades que se encontram em grave situação econômico-financeira, sendo consideradas nesta situação as entidades que tenham o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, em 31 de dezembro de 2012, igual ou superior a 15% da receita bruta da entidade no mesmo ano; ou que o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, somando-se às dívidas com instituições financeiras, também em 31 de dezembro de 2012, seja igual ou superior a 30% da receita bruta da entidade no mesmo ano (Art. 26 e os incisos I e II do § 1º).
Para aderir ao Prosus, as entidades terão, entre outras exigências, que apresentar um plano que comprove a capacidade econômica e financeira das mesmas, garantindo a manutenção das suas atividades, além de uma oferta adicional de serviços ao SUS em percentual não inferior a 5% ao ofertado em 2012 (Art. 27, incisos II e IV, e o inciso V do Art. 32). Pela proposta, as entidades terão até três meses após a publicação das normas de execução ou operacionalização pelo Ministério da Saúde para aderirem ao Programa (Art. 28).
A MP 619 será analisada pelo Senado Federal.
Com informações da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área de saúde.
Fonte Site: Eduardo Barbosa